- 1 -As designações toponímicas não poderão repetir-se dentro de uma mesma área de circunscrição administrativa, salvo se aplicados a espaços públicos diferenciados, designadamente avenidas, largos, ruas, travessas ou becos.
- 2 -Não é permitida a atribuição de designações toponímicas provisórias.
Artigo 11.º — Atribuição de topónimos
Vigente desde: 26/10/2026