- 1 -As designações antroponímicas podem homenagear personalidades de reconhecido mérito ou relevância concelhia, nacional ou internacional, devendo ser especialmente ponderada a sua ligação ao concelho de Figueiró dos Vinhos ou o significado da respetiva personalidade para a comunidade.
- 2 -Não devem ser atribuídas designações antroponímicas com o nome de pessoas vivas, salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados, em que a relevância dos serviços prestados ou o especial significado da personalidade para o concelho justifiquem que a homenagem seja prestada em vida, mediante consentimento do homenageado.
- 3 -A atribuição de designações antroponímicas não deve ocorrer antes de decorrido um ano sobre a data do falecimento da personalidade a homenagear.
- 4 -Excecionalmente, mediante deliberação devidamente fundamentada da Câmara Municipal e obtido o consentimento da família, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Artigo 12.º — Designações antroponímicas
Vigente desde: 26/10/2026