- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, sem prejuízo da faculdade de delegação, nos termos legalmente previstos.
- 2 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente Regulamento em matéria contraordenacional é aplicável o Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 26.º — Competência e regime subsidiário
Vigente desde: 26/10/2026