- 1 -A atribuição ou alteração de designações toponímicas é precedida de parecer da junta de freguesia territorialmente competente.
- 2 -A junta de freguesia pronuncia-se no prazo de 15 dias úteis a contar da receção do pedido de parecer.
- 3 -Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que tenha sido emitido parecer, o procedimento prossegue, podendo a Comissão Municipal de Toponímia pronunciar-se sobre a proposta.
- 4 -É dispensada a audição prevista no n.º 1 quando a proposta de atribuição ou alteração da designação toponímica seja da iniciativa da própria junta de freguesia.
Artigo 9.º — Audição das juntas de freguesia
Vigente desde: 26/10/2026