- 1 -A Comissão Técnica é constituída por despacho do Presidente da Câmara Municipal, integrando trabalhadores dos serviços municipais cujas áreas funcionais se revelem adequadas às matérias da toponímia e da numeração de polícia.
- 2 -Compete à Comissão Técnica assegurar o acompanhamento e apoio técnico necessários à gestão da toponímia e da numeração de polícia, designadamente:
- a)Proceder à análise e instrução técnica das propostas relativas à atribuição ou alteração de topónimos;
- b)Assegurar os procedimentos técnicos relativos à atribuição, alteração e gestão da numeração de polícia;
- c)Promover a atualização da informação relativa à toponímia e à numeração de polícia nos sistemas de informação municipais;
- d)Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia;
- e)Assegurar o secretariado da Comissão Municipal de Toponímia;
- f)Exercer as demais funções de natureza técnica que lhe sejam cometidas no âmbito do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Comissão Técnica
Vigente desde: 26/10/2026