O período na situação de pré-reforma releva para efeitos de aposentação ou reforma, mantendo-se a obrigação contributiva do/a trabalhador/a e do respetivo empregador nas eventualidades de velhice, invalidez e/ou morte.
Artigo 8.º — Relevância para a aposentação ou reforma do período de pré-reforma
Vigente desde: 26/10/2026