- 1 -Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao candidato a Diretor eleito, através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à reunião do Conselho Geral convocada para o efeito.
- 2 -O resultado do processo concursal será tornado público pelos meios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, no dia útil seguinte à reunião do Conselho Geral a que se refere o número anterior.
Artigo 8.º — Notificação de resultados
Vigente desde: 08/02/2023