- 1 -Do resultado da eleição do Diretor é comunicado, para homologação, ao Diretor-Geral da Administração Escolar, no prazo de três dias úteis após a eleição.
- 2 -O resultado da eleição é homologado nos dez dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.
Artigo 9.º — Homologação dos resultados
Vigente desde: 08/02/2023