- 1 -As inumações, exumações e trasladações a efetuar em sepulturas perpétuas, jazigos, catacumbas ou ossários dependem de autorização do(s) concessionário(s) ou do(s) seu(s) herdeiro(s) ou de quem o(s) represente.
- 2 -As sepulturas perpétuas, jazigos catacumbas ou ossários concessionados devem ter averbados pelo menos um(a) responsável para contacto sobre atos necessários nas concessões.
Artigo 16.º — Autorização dos atos
Vigente desde: 08/02/2022