- 1 -A concessão de sepulturas perpétuas, já construídas pela Junta de Freguesia, mas sem campa e terrenos para construção de jazigos a cargo do(s) concessionário(s) é efetuada após publicitação da Junta dessa intenção e mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Aquando da concessão se existirem mais interessados que as disponibilizadas pela Junta, esta será efetuada mediante sorteio público.
Artigo 7.º — Concessão de sepulturas perpétuas e terrenos para jazigos
Vigente desde: 08/02/2022