- 1 -As transmissões das concessões de sepulturas perpétuas, jazigos, catacumbas e ossários por ato "mortis causa" a favor da família do concessionário são admitidas nos termos gerais de direito e não pagam taxa.
- 2 -Para efeitos de averbamento do direito à sucessão de uma concessão de sepultura perpétua, jazigo ou ossário o interessado deve apresentar a respetiva habilitação de herdeiros.
- 3 -As concessões sepulturas perpétuas, jazigos, catacumbas e ossários podem ser transmitidas por doação ou compra, desde que autorizadas pela Junta de Freguesia, mediante pedido formulado através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e paga a taxa correspondente.
- 4 -O averbamento das transmissões a que se refere o número anterior será feito mediante a autorização da Junta de Freguesia e a apresentação do documento comprovativo da realização da transmissão.
Artigo 9.º — Transmissão de concessões de sepulturas perpétuas, jazigos, catacumbas e ossários
Vigente desde: 08/02/2022