O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, as alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, o artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, bem como a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e Processo Tributário e o Regime Geral das Contraordenações, todos na sua redação atual.