- 1 -Os agentes públicos devem guardar sigilo e reserva sobre todos os factos e informações sobre a Freguesia de Santo António (Lisboa) a que tenham acesso e conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas.
- 2 -Os agentes públicos não podem utilizar a informação a que tenham acesso para proveito pessoal ou de terceiros, comprometendo-se durante o exercício das suas funções, bem como após a cessação das mesmas, a manter a confidencialidade.
Artigo 14.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 27/11/2024