- 1 -Os agentes públicos devem promover e adotar comportamentos ecológicos que permitam reduzir a quantidade de recursos necessários às atividades diárias na Freguesia de Santo António (Lisboa) e reduzir eventuais impactos ambientais negativos, por forma a possibilitar uma gestão também mais eficiente dos recursos, nomeadamente a minimização do número de documentos impressos e a utilização preferencial de material biodegradável e reciclável.
- 2 -Os agentes públicos devem fazer uso de todos os mecanismos que lhes são disponibilizados para contribuir individualmente para o desenvolvimento e gestão sustentável do seu local de trabalho, designadamente:
- a)A correta separação de resíduos, utilizando para o efeito os mecanismos específicos existentes para colocação de material reciclável;
- b)A racional utilização dos recursos, designadamente papel, água, combustíveis e eletricidade.
- 3 -Os recursos, independentemente da sua natureza, pertencentes à Freguesia de Santo António (Lisboa), destinam-se a ser utilizados, em exclusivo, no cumprimento da sua missão e objetivos, devendo os agentes públicos, no exercício da sua atividade, ser responsáveis pela sua utilização, adotando as medidas adequadas e justificadas no sentido da racionalização de custos e despesas inerentes ao seu funcionamento.
Artigo 13.º — Responsabilidade Social e Ambiental
Vigente desde: 27/11/2024