Compete à Comissão de Avaliação de Mobilidade:
- a)Assegurar a tramitação do procedimento de mobilidade interna, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final;
- b)Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
- c)Notificar os candidatos, sempre que tal seja exigido.