- 1 -A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
- 2 -Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
- a)A habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;
- b)A formação profissional, desde que relacionada com a área do posto de trabalho para o qual se opera a mobilidade e obtida nos últimos 5 (cinco) anos;
- c)A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho.
- d)As avaliações de desempenho relativas aos 2 (dois) anos anteriores.
Artigo 16.º — Avaliação curricular
Vigente desde: 27/10/2026