No final do procedimento previsto no n.º 1 do artigo anterior, os candidatos admitidos são convocados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, da data e do horário em que os mesmos devam ter lugar.
Artigo 23.º — Notificação para realização dos métodos de seleção
Vigente desde: 27/10/2026