- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, a Comissão de Avaliação de Mobilidade procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão.
- 2 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, inicia-se a fase de aplicação dos métodos de seleção e convocam-se os candidatos nos termos do artigo seguinte.
- 3 -Havendo lugar à exclusão de candidatos, é dada publicidade dos fundamentos de exclusão por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
Artigo 22.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 27/10/2026