- 1 -Após a conclusão da audiência dos interessados, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações da Comissão de Avaliação de Mobilidade, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, é submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal, do Vice-Presidente no seu impedimento, ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
- 3 -Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada em plataforma eletrónica do Município de Gouveia.
Artigo 27.º — Audiência dos interessados e homologação
Vigente desde: 27/10/2026