O procedimento de mobilidade interna cessa com a ocupação do(s) posto(s) de trabalho constante(s) do aviso de oferta da mobilidade ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos.
O procedimento de mobilidade interna cessa com a ocupação do(s) posto(s) de trabalho constante(s) do aviso de oferta da mobilidade ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos.