- 1 -O relatório sobre o desempenho das novas funções, a apresentar pelo trabalhador para efeitos de avaliação final do período de mobilidade, visa demonstrar o nível de aptidão alcançado para o novo conteúdo funcional e deve conter os seguintes elementos:
- a)Enquadramento funcional: identificação do trabalhador, da carreira e categoria de origem, bem como da nova carreira ou categoria em que se encontra em mobilidade;
- b)Atividades e projetos desenvolvidos: descrição das funções exercidas, destacando o grau de complexidade das tarefas e o nível de responsabilidade e autonomia assumidos face às exigências da nova carreira ou categoria;
- c)Adaptação e desenvolvimento de competências: reflexão crítica sobre a transição para o novo perfil profissional, identificando as competências técnicas e comportamentais adquiridas ou reforçadas;
- d)Resultados obtidos: discriminação dos objetivos alcançados e dos contributos para a eficiência e melhoria do serviço.
- 2 -O relatório deve ser elaborado de forma sintética, não excedendo as 10 (dez) páginas, sendo assinado e entregue pelo trabalhador ao Setor de Recursos Humanos e Formação, integrado na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
Artigo 32.º — Relatório de desempenho na mobilidade
Vigente desde: 27/10/2026