- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por mobilidade:
- a)O processo através do qual o trabalhador pode mudar para outra unidade orgânica do Município de Gouveia, para o exercício de funções correspondentes a categoria diferente na mesma carreira ou em carreira diferente à que detém.
- b)O processo através do qual o trabalhador, mantendo-se na unidade orgânica em que se encontra integrado, passa a exercer funções correspondentes a categoria diferente na mesma carreira ou em carreira diferente.
- 2 -A mobilidade depende da titularidade de habilitação adequada do trabalhador e não pode modificar substancialmente a sua posição.
Artigo 5.º — Modalidades de mobilidade
Vigente desde: 27/10/2026