O dirigente da unidade orgânica pode propor qualquer forma de mobilidade para trabalhador(es) da sua equipa, mediante pedido devidamente fundamentado.
Artigo 9.º — Proposta do dirigente da unidade orgânica
Vigente desde: 27/10/2026
O dirigente da unidade orgânica pode propor qualquer forma de mobilidade para trabalhador(es) da sua equipa, mediante pedido devidamente fundamentado.