- 1 -Após o despacho de abertura de procedimento de mobilidade interna, deverá ser divulgado aviso de oferta dessa mobilidade em plataforma eletrónica do Município de Gouveia. O aviso deverá, ainda, estar afixado no Setor de Recursos Humanos e Formação, integrado na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, e ser comunicado aos dirigentes dos serviços.
- 2 -No referido aviso deve constar:
- a)A função a desempenhar, carreira e categoria;
- b)Remuneração;
- c)Local de trabalho;
- d)Número de postos de trabalho;
- e)Requisitos mínimos de admissão;
- f)Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, quando esta esteja prevista no mapa de pessoal;
- g)Métodos de seleção, respetiva ponderação e sistema de valoração final;
- h)Perfil de competências;
- i)Composição da Comissão de Avaliação de Mobilidade;
- j)Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos;
- k)Prazo e forma de apresentação das candidaturas.
- 3 -A candidatura é apresentada pelo trabalhador em formulário próprio, constante do Anexo ao presente Regulamento.
Artigo 8.º — Oferta de mobilidade interna
Vigente desde: 27/10/2026