- 1 -Na área de intervenção do PPQM encontra-se delimitada a Estrutura Ecológica Municipal (EEM), tanto no solo rústico como no solo urbano, a qual será articulada com a Estrutura Ecológica Municipal a delimitar no âmbito da revisão do PDM de Portimão.
- 2 -A EEM contribui para o equilíbrio ecológico e para a proteção, conservação e valorização ambiental e paisagística da área de intervenção do Plano e desempenha funções de proteção dos recursos naturais, sendo compatível com utilizações de recreio e lazer.
- 3 -A EEM delimitada na Planta de implantação, incide no solo rústico na categoria dos Espaços florestais e no solo urbano na categoria dos Espaços verdes.
- 4 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão da EEM, os seguintes:
- a)A manutenção das funções ambientais, designadamente, de proteção dos recursos e de enquadramento paisagístico, mantendo-se as espécies arbóreas e arbustivas existentes, com exceção das ações de poda e de corte, necessárias ao combate às pragas e doenças e dos cortes necessários à garantia das condições de circulação nas vias rodoviárias adjacentes;
- b)A limpeza periódica da vegetação herbácea e arbustiva, garantindo as condições de higiene, salubridade e segurança, de modo a permitir o usufruto destes espaços pela população;
- c)A colocação de mobiliário urbano para efeitos de fruição de recreio e lazer pela população.
Artigo 10.º — Estrutura Ecológica Municipal
Vigente desde: 17/02/2020