- 1 -O estacionamento automóvel público realiza-se nos locais previstos na Planta de implantação.
- 2 -Os parâmetros de dimensionamento do estacionamento observam o disposto no PDM de Portimão e nos casos omissos a regulamentação aplicável nesta matéria.
Artigo 32.º — Estacionamento
Vigente desde: 17/02/2020