- 1 -Para execução do PPQM, são delimitadas as seguintes Unidades de Execução, adiante abreviadamente designadas UE, nos termos e para efeitos dos artigos 148.º e 176.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio:
- a)UE1: abrange grande parte da área do Plano a norte da futura via distribuidora municipal de ligação à Via V6, integrando o Lote 16 do Alvará de Loteamento n.º 1/2006, no qual se encontra implantado o equipamento o AL-VITA - Unidade de Cuidados Continuados e a restante área confinante com a Via V2;
- b)UE2: abrange toda a área a sul da futura via distribuidora municipal de ligação à Via V6, integrando o novo cemitério e respetiva envolvente urbana;
- c)UE3: Abrange o Lote 15 do Alvará de Loteamento n.º 1/2006 onde se encontra implantado o equipamento Lar da Criança e parcela prevista no Alvará de Loteamento n.º 2/2002 para respetiva ampliação.
- 2 -A numeração das UE é meramente indicativa, pelo que não corresponde necessariamente à ordem cronológica de execução do PPQM.
Artigo 33.º — Unidades de execução
Vigente desde: 17/02/2020