- 1 -A totalidade da área de intervenção do PPQM é classificada como crítica para a extração de água subterrânea.
- 2 -Com vista a não aumentar a pressão sobre os recursos hídricos subterrâneos deverão ser implementadas as seguintes medidas de planeamento e gestão:
- i)Criação de redes autónomas de rega dos espaços verdes municipais e outros, de forma a ser equacionada a possibilidade de utilização de águas residuais tratadas, águas da chuva ou outras origens;
- ii)Previamente ao início de qualquer obra que implique escavação, deverão ser inventariadas todas as captações ativas de água subterrâneas no perímetro de 500 metros e que o respetivo nível piezométrico seja monitorizado ao longo das obras em curso;
- iii)Caso se mostre necessário efetuar bombagens de água subterrânea para a realização das construções, as extrações de água subterrânea deverão ser limitadas ao mínimo de modo a que o impacte sobre os recursos hídricos subterrâneos seja o mais insignificante possível.
- i)Criação de redes autónomas de rega dos espaços verdes municipais e outros, de forma a ser equacionada a possibilidade de utilização de águas residuais tratadas, águas da chuva ou outras origens;
Artigo 41.º — Extração de água subterrânea
Vigente desde: 17/02/2020