Sem prejuízo das competências consignadas noutros Regulamentos, compete à Comissão Nacional de Estágio e Formação:
- a)Propor ao Conselho Geral o plano anual de formação contínua;
- b)Promover e apoiar a criação e manutenção de formação contínua em articulação com os Conselhos Regionais;
- c)Programar em concreto ao nível nacional ações de formação e coadjuvar, auxiliar e divulgar as ações de formação organizadas pelos Conselhos Regionais e pelas Delegações.