- 1 -No ato da inscrição, o(a) Advogado(a) deve proceder ao pagamento da taxa de inscrição, considerando-se a mesma efetiva apenas após o respetivo pagamento.
- 2 -A forma de pagamento é a que vier a ser definida no ato da inscrição.
- 3 -Não é permitida a participação na formação do Advogado(a) que não tenha procedido ao pagamento da taxa de inscrição.
Artigo 9.º — Pagamento
Vigente desde: 27/11/2024