- 1 -Em caso de desistência do adjudicatário, posterior ao pagamento do valor da adjudicação, o dinheiro não lhe será restituído.
- 2 -Caso a desistência se verifique por facto imputável ao Município de Alandroal, o adjudicatário terá direito a reaver o valor já pago.
Artigo 12.º — Desistência
Vigente desde: 28/11/2024