- 1 -A concessão da licença de ocupação de lugares no Mercado Municipal depende do pagamento da respetiva taxa, que constitui receita municipal e sendo cobrado o valor de 50 % no dia da arrematação em Hasta Pública, sob pena de ficar sem efeito a arrematação e de perder o direito de ocupação do espaço.
- 2 -Quando o procedimento decorra perante uma comissão, o arrematante a quem foi concedido o direito de ocupação procederá à liquidação dos restantes 50 % do valor da concessão bem como do valor da caução e da primeira taxa de ocupação nos 5 dias após a notificação da atribuição e apresentar os documentos referidos no artigo 15.º
Artigo 11.º — Taxa de concessão
Vigente desde: 28/11/2024