- 1 -O direito de ocupação tem natureza precária e é concessionado por um período de oito anos.
- 2 -A Concessão pode ser denunciada por escrito, mediante aviso prévio de 60 dias, pelo titular do local de venda ou pela Câmara Municipal, nos mesmos termos.
Artigo 18.º — Período de concessão
Vigente desde: 28/11/2024