- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado Municipal, nomeadamente aos agentes económicos que exercem a sua atividade comercial e prestem serviços, a título permanente ou temporário, aos trabalhadores do Município e ao público em geral.
- 2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação deste Regulamento o comércio por grosso, as feiras, a venda ambulante, a atividade de prestação de restauração ou de bebidas de caráter não sedentária e os mercados abastecedores.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/11/2024