- 1 -Pela utilização e ocupação de cada lugar de venda do Mercado Municipal, será cobrada uma taxa determinada no Regulamento Municipal de Taxas e Preços.
- 2 -O pagamento pela utilização e ocupação dos estabelecimentos ou bancas de caráter permanente é mensal, devendo ser efetuado na Tesouraria do Município de Alandroal, até ao dia 08 do mês a que respeita.
- 3 -Os titulares da licença de ocupação devem apresentar à fiscalização, sempre que esta os solicitar, os documentos comprovativos do pagamento das taxas devidas ao Município de Alandroal, presumindo-se, salvo prova em contrário, a falta do aludido pagamento quando não os apresente ou se recuse a fazê-lo, no prazo de 15 dias.
Artigo 55.º — Taxa de ocupação
Vigente desde: 28/11/2024