- 1 -Pela utilização e ocupação das bancas para vendas eventuais será cobrada uma taxa determinada no Regulamento Municipal de Taxas e Preços.
- 2 -O pagamento pela utilização e ocupação das bancas para vendas eventuais será diário, a efetuar aos funcionários do mercado, contra a entrega de uma guia ou outro documento aprovado pelos serviços municipais.
- 3 -A guia ou documento referida no número anterior é intransmissível, devendo os titulares conservá-la em seu poder durante o período da sua validade, sob pena de lhe ser exigido novo pagamento por uma nova emissão.
Artigo 56.º — Taxa de ocupação das bancas de utilização diária
Vigente desde: 28/11/2024