- 1 -O não cumprimento do disposto neste Regulamento dá origem à aplicação de sanções, dependendo da gravidade da atuação, sem prejuízo de recurso às autoridades competentes.
- 2 -Poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- a)Repreensão verbal;
- b)Expulsão das instalações;
- c)Inibição temporária da utilização das instalações;
- d)Inibição definitiva da utilização das instalações.
- 3 -As sanções referidas nas alíneas a) e b) do número anterior são da responsabilidade da Divisão competente ou dos funcionários dos Serviços de Cultura e Complexos Culturais no Fórum Cultural Transfronteiriço de Alandroal.
- 4 -As sanções referidas nas alíneas c) e d) do n.º 2 serão aplicadas por deliberação da Câmara Municipal, com base na informação dos Serviços de Cultura e Complexos Culturais, após audiência prévia dos seus destinatários.
- 5 -Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos requerentes da cedência, implica indemnização ao Município de Alandroal no valor do prejuízo causado.
Artigo 12.º — Sanções
Vigente desde: 28/11/2024