- 1 -Toda a equipa/staff das entidades autorizadas pode aceder ao Fórum Cultural Transfronteiriço pela zona da rampa exterior e de acesso direto aos camarins e palco.
- 2 -Todo o equipamento, cenários, adereços e ademais elementos das atividades, devem dar entrada pela zona da rampa exterior.
- 3 -Não é permitido aos utilizadores ou intervenientes em espetáculos ou outras iniciativas, a modificação ou utilização dos espaços para outros fins que não aqueles para os quais foram destinados.
- 4 -Qualquer outra utilização de determinado espaço deverá ser sempre objeto de apreciação pelo responsável da Divisão competente, e comunicado superiormente sempre que se justifique.
- 5 -A afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias, ou outros, pelas entidades organizadoras, está dependente da autorização do responsável da Divisão competente.
- 6 -A instalação de mesas de apoio/receção e outros serviços durante a realização de congressos, conferências, simpósios ou encontros, carece de autorização do responsável da Divisão competente.
- 7 -As autorizações previstas nos números 4, 5 e 6 do presente artigo dependem da organização do espaço em termos de ocupação, bem como da segurança e livre circulação das pessoas.
Artigo 11.º — Utilização das instalações pelas entidades autorizadas
Vigente desde: 28/11/2024