- 1 -A utilização dos diversos espaços que compõem o Fórum Cultural Transfronteiriço de Alandroal deverá ser feita de uma forma cívica e responsável garantindo a integridade do equipamento e dos seus utilizadores.
- 2 -A utilização do auditório do Fórum Cultural Transfronteiriço de Alandroal depende da presença de trabalhadores do Município que a ele se encontrem afetos e se revelem necessários para a realização do evento em causa.
- 3 -A utilização a título de cedência, gratuita ou não, implica para a entidade utilizadora a responsabilidade por quaisquer danos causados a qualquer equipamento do Fórum Cultural Transfronteiriço de Alandroal.
- 4 -O Município não se responsabiliza por danos, roubo ou extravio de objetos propriedade entidade utilizadora.
- 5 -As atividades de iniciativa municipal têm prioridade no agendamento para utilização do Fórum Cultural Transfronteiriço de Alandroal.
Artigo 5.º — Utilização
Vigente desde: 28/11/2024