- 1 -Na cedência do auditório e da sala de exposições do Fórum Cultural Transfronteiriço de Alandroal terão prioridade as escolas, grupos ou associações culturais, recreativas e desportivas, instituições de solidariedade social e juntas de freguesia do concelho.
- 2 -O auditório e a sala de exposições do Fórum Cultural poderão ser cedidos a particulares, por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas, a requerimento destes, após avaliação pelos serviços relativamente ao interesse municipal ou interesse público da sua finalidade.
Artigo 6.º — Cedências
Vigente desde: 28/11/2024