- 1 -A aplicação do presente plano prossegue os interesses públicos com expressão no território municipal materializados em:
- a)Prioridades essenciais, linhas estratégicas de desenvolvimento e orientações de implementação dos instrumentos de gestão territorial de ordem superior com incidência no território do concelho;
- b)Objetivos estratégicos e opções de base territorial configurados na estratégia e modelo de desenvolvimento local estabelecidos no presente plano, que traduzem a visão de "Afirmar Trancoso como um território qualificado, harmonioso que promove a fixação da população e o desenvolvimento económico sustentável, transformando o concelho num polo turístico de excelência" sustentada nos seguintes três eixos de intervenção:
- i)Valorização do património histórico e natural;
- ii)Reforço e modernização das infraestruturas;
- iii)Desenvolvimento do setor económico.
- c)Elementos estruturadores do modelo de organização espacial do concelho: hierarquia dos aglomerados populacionais, estruturação viária, estrutura ecológica municipal e classificação e qualificação do uso do solo.
- 2 -Constituem objetivos a prosseguir no âmbito do Eixo de Intervenção 1 - Valorização do património histórico e natural:
- a)Valorizar e proteger os recursos naturais e paisagísticos;
- b)Valorizar e promover os núcleos históricos, o património arqueológico e arquitetónico;
- c)Reavivar o património imaterial e as manifestações culturais tradicionais com fatores diferenciadores do concelho;
- d)Requalificar o espaço urbana e reabilitar o parque habitacional;
- e)Afirmar Trancoso como destino turístico, aumentando a sua visibilidade regional, nacional, em estreita complementaridade com as redes existentes (Aldeias Históricas de Portugal e Rede de Judiarias de Portugal);
- f)Criar rotas e itinerários que promovam e divulguem os eventos culturais, os produtos e a gastronomia local (nomeadamente a doçaria);
- g)Promover a paisagem rural como recurso turístico de valor acrescentado.
- 3 -Constituem objetivos a prosseguir no âmbito do Eixo de Intervenção 2 - Reforço e modernização das infraestruturas:
- a)Reforçar as infraestruturas de abastecimento de água e de tratamento de água residuais;
- b)Assegurar o acesso aos equipamentos públicos de forma equitativa, designadamente os de saúde, educação e de apoio à terceira idade;
- c)Reorganizar a rede de equipamentos criando novas valências;
- d)Requalificar a rede viária de acesso aos aglomerados e das principais ligações aos concelhos vizinhos;
- e)Promover a melhoria da gestão da via pública e do estacionamento.
- 4 -Constituem objetivos a prosseguir no âmbito do Eixo de Intervenção 3 - Desenvolvimento do setor económico:
- a)Consolidar e desenvolver as áreas industriais existentes;
- b)Criar condições para a instalação de novas unidades industriais;
- c)Valorizar a agroindústria e o agroturismo como setores âncora para o desenvolvimento económico sustentável do concelho;
- d)Desenvolver e promover atividades e produtos de origem municipal que rapidamente se associe à marca "Trancoso";
- e)Promover e reforçar os espaços dedicados ao turismo, cultura, lazer, numa perspetiva de complementaridade.
- 5 -As linhas de orientação explicitadas nos números anteriores constituem o quadro de referência para a apreciação do grau de pertinência e da aceitabilidade das iniciativas públicas ou privadas de ocupação ou transformação do uso do solo:
- a)Cuja viabilização dependa de um procedimento de reclassificação de solo rústico em solo urbano, a realizar nos termos e nas condições estabelecidas no artigo 11.º;
- b)Que pretendam ser reconhecidas como de interesse estratégico para o município no âmbito e nos termos do disposto na secção III do capítulo VI do presente regulamento;
- c)Que, não se incluindo nas referidas nas alíneas anteriores, a câmara municipal considere como suscetíveis de gerarem impactes positivos relevantes no desenvolvimento sustentável do concelho.
- 6 -As políticas de incentivos que venham a ser adotadas pelo Município com vista à prossecução dos objetivos estratégicos do presente plano devem privilegiar, entre outros que visem a qualificação do território e a valorização do ambiente urbano, os seguintes tipos de iniciativas:
- a)A realização de operações urbanísticas associadas à reabilitação urbana ou à promoção de programas de habitação social e cooperativa;
- b)As ações de reabilitação ou valorização de edifícios e outros elementos com interesse patrimonial identificados no Anexo III do presente Regulamento;
- c)A transferência, para os espaços de atividades económicas, de atividades de indústria ou de armazenagem existentes em áreas residenciais, quando apresentem impactes ambientais negativos para estas;
- d)A execução de empreendimentos ou edifícios de construção sustentável onde se operem iniciativas de redução de consumo energético, do consumo de água potável ou de gestão sustentável da água;
- e)A instalação de empresas com certificação ambiental.
Artigo 6.º — Orientações e objetivos estratégicos e sua prossecução
Vigente desde: 11/02/2021