- 1 -O registo e expediente administrativo intrínsecos à atividade dos Cemitérios é da responsabilidade dos serviços administrativos da União das Freguesias de Painho e Figueiros, os quais têm de proceder ao registo na plataforma informática e/ou em livro oficial, das inumações, exumações, trasladações e/ou outros atos associados à atividade do cemitério.
- 2 -Quando os serviços administrativos se encontrem encerrados, designadamente aos sábados, domingos e feriados, ou sempre que assim se verificar, compete ao responsável pelo cemitério, receber e verificar o requerimento, bem como o respetivo pagamento efetuado nos termos do artigo 7.º
Artigo 13.º — Registo e expediente administrativo
Vigente desde: 27/10/2026