- 1 -A receção e acompanhamento do processo de inumação de cadáveres estarão a cargo do(s) responsável(eis) pelos cemitérios designado Junta de Freguesia, ou de quem o substituir.
- 2 -Compete ainda ao responsável do cemitério:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores, relacionadas com aqueles serviços;
- b)Fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos, de ossários ou sepulturas perpétuas, das normas constantes no presente articulado.
- c)A manutenção da limpeza e conservação do cemitério no que se refere aos espaços públicos e equipamentos de que seja proprietária a freguesia;
- d)Assegurar o funcionamento e a prestação do serviço aos sábados, domingos, feriados e em dias de tolerância de ponto, mediante a organização dos meios humanos necessários e nos termos da legislação em vigor.
Artigo 12.º — Serviços de receção e inumação
Vigente desde: 27/10/2026