- 1 -O presente regulamento visa disciplinar o funcionamento e utilização dos Cemitérios da União das Freguesias, Cemitérios de Painho (Novo, Velho e Balancao) e Cemitério de Figueiros (Novo e Velho), doravante Cemitérios da União das Freguesias.
- 2 -É regulamentado os atos de remoção, transporte, inumação, exumação e trasladação, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas.
- 3 -A gestão do cemitério é da competência da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Painho e Figueiros.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/10/2026