- 1 -As inumações serão efetuadas em jazigos, ossários, gavetões e sepulturas (temporárias ou perpétuas), quer sob forma de local de consumpção aeróbia ou diretamente na terra.
- 2 -Considera-se ainda inumação as cinzas de cadáver que deem entrada pela primeira vez no cemitério da freguesia.
Artigo 20.º — Locais de inumação
Vigente desde: 27/10/2026