- 1 -As sepulturas classificam-se por temporárias ou perpétuas.
- 2 -Consideram-se temporárias, as sepulturas sujeitas a um período de três anos, ou prazo determinado pelas autoridades sanitárias, findo o qual se pode proceder à exumação.
- 3 -Consideram-se perpétuas, as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.
- 4 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões exclusivos, destinados às sepulturas perpétuas.
- 5 -O prazo de concessão da sepultura perpétua cessa tendo decorrido um prazo de 10 (dez) anos da morte do último titular e não tenha sido requerida a transferência de titularidade.
Artigo 22.º — Classificação
Vigente desde: 27/10/2026