- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em urna de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Pode também ser efetuada a trasladação de cadáver ou ossadas que tenham sido inumados em caixão de chumbo antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
- 3 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco, com a espessura mínima de 0,4 mm, ou em urna de madeira.
- 4 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério terá de ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente para esse fim.
- 5 -Os serviços administrativos da União das Freguesias de Painho e Figueiros devem ser avisados com antecedência mínima de 30 dias, do dia e hora em que se realizará a trasladação.
- 6 -Ao transporte de cadáveres e ossadas, para fora do cemitério, aplica-se o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 41.º — Condições de trasladação
Vigente desde: 27/10/2026