- 1 -A concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos será titulada por alvará da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos trinta dias seguintes ao cumprimento das formalidades descritas no artigo anterior.
- 2 -Do referido alvará constam os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo constar, por averbamentos, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -Caso os elementos de identificação do concessionário sejam alterados, fica obrigado a informar por requerimento a Junta de Freguesia.
Artigo 43.º — Alvará
Vigente desde: 27/10/2026