- 1 -A construção de jazigos particulares deve concluir-se no prazo de um ano, respetivamente, contados da passagem do alvará de construção.
- 2 -Poderá a Junta de Freguesia prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
- 3 -A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta de Freguesia todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 44.º — Construção de jazigos
Vigente desde: 27/10/2026