- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m, após o prazo de um ano, contado da passagem do alvará.
- 2 -Para colocação, sobre as sepulturas, de lousas de tipo aprovado pela Junta de Freguesia, dispensa-se apresentação de projeto.
Artigo 57.º — Revestimento de sepulturas
Vigente desde: 27/10/2026